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Artigo 77.ºRequerimento das prestações

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A atribuição das prestações depende de requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A atribuição da pensão provisória de invalidez e da pensão de invalidez, na sequência de verificação de incapacidade permanente promovida oficiosamente, não depende de requerimento inicial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)