Não é reconhecido o direito à pensão de invalidez quando a correspondente incapacidade teve lugar em data anterior à inscrição do beneficiário no sistema de segurança social e não se verificou agravamento determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.
Artigo 8.º — Não reconhecimento do direito à pensão de invalidez
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)