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Artigo 8.ºNão reconhecimento do direito à pensão de invalidez

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Não é reconhecido o direito à pensão de invalidez quando a correspondente incapacidade teve lugar em data anterior à inscrição do beneficiário no sistema de segurança social e não se verificou agravamento determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)