A titularidade do direito às pensões de invalidez e de velhice e ao subsídio por assistência de terceira pessoa é reconhecida aos beneficiários que reúnam as respectivas condições de atribuição.
Artigo 7.º — Disposição geral
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)