Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.ºDeclaração em caso de incapacidade decorrente do acto de terceiro

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
No acto de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários:
a) Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro;
b) Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente;
c) Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respectivo montante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)