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Artigo 82.ºDeclaração de titularidade de pensão dos pensionistas de invalidez e velhice

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Os pensionistas de invalidez e de velhice que passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de protecção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões:
a) O início e o valor da pensão acumulada;
b) O termo da pensão de invalidez acumulada;
c) Periodicamente, o valor da pensão acumulada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)