1 -O processo de atribuição das pensões de invalidez e de velhice deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes elementos:
a)Fotocópia do bilhete de identidade;
b)Certificação da incapacidade permanente, tratando-se de pensão de invalidez;
c)Certificação dos períodos contributivos cumpridos.
2 -Dos processos devem ainda constar as declarações exigidas neste diploma, designadamente as referidas nos artigos 79.º, 81.º e 83.º, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários pelas instituições competentes.