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Artigo 87.ºMeios de prova para a atribuição das pensões de invalidez e velhice

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -O processo de atribuição das pensões de invalidez e de velhice deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes elementos:
a)Fotocópia do bilhete de identidade;
b)Certificação da incapacidade permanente, tratando-se de pensão de invalidez;
c)Certificação dos períodos contributivos cumpridos.
2 -Dos processos devem ainda constar as declarações exigidas neste diploma, designadamente as referidas nos artigos 79.º, 81.º e 83.º, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários pelas instituições competentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)