1 -O Centro Nacional de Pensões deve notificar o beneficiário e a entidade empregadora, se for caso disso, da atribuição das prestações e da data a que o início das mesmas se reporta.
2 -Da comunicação deve constar a discriminação dos elementos necessários à correcta compreensão do montante da pensão, designadamente:
a)As remunerações consideradas para o cálculo;
b)O número de anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão;
c)O valor da pensão estatutária;
d)O montante do complemento social da pensão, se for caso disso.