1 -Se na apreciação do processo se verificar que não se encontram reunidas as condições para a atribuição das prestações, devem as instituições:
a)Informar o requerente da falta das mesmas condições;
b)Fixar um prazo adequado para o requerente fazer prova da existência das referidas condições;
c)Informar que o termo do prazo, sem a respectiva comprovação, determina o indeferimento tácito do pedido.
2 -Sempre que os elementos remetidos pelo beneficiário não permitam a verificação das condições de atribuição das prestações, há lugar a indeferimento expresso, com comunicação ao beneficiário da data da decisão.