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Artigo 8.ºAvaliação e certificação

Vigente desde: 02/11/1998
1 -A avaliação da disciplina de Educação Moral e Religiosa será feita nos termos em vigor para a disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social.
2 -Nas certidões de disciplinas ou de habilitação deverá constar a frequência e aproveitamento da disciplina de Educação Moral e Religiosa, quando tal for requerido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1998