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Artigo 10.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/1996
No âmbito dos processos da competência dos tribunais judiciais, consideram-se feitas para a venda mediante propostas em carta fechada as remissões feitas noutros diplomas legais para a arrematação em hasta pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/1996

Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/12/1995 a 24/09/1996

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