No âmbito dos processos da competência dos tribunais judiciais, consideram-se feitas para a venda mediante propostas em carta fechada as remissões feitas noutros diplomas legais para a arrematação em hasta pública.
Artigo 10.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/1996
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1996
Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)
Alterado