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Artigo 9.º

Vigente desde: 12/12/1995
Consideram-se feitas para o processo executivo sumário que vise a execução de decisões proferidas em processo declarativo sumaríssimo quaisquer remissões feitas, designadamente, nas leis de organização judiciária para a execução sumaríssima.

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Em vigor desde 12/12/1995