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Artigo 12.º

Vigente desde: 12/12/1995
Não são invocáveis em processo civil as disposições constantes de legislação especial que estabeleçam a impenhorabilidade absoluta de quaisquer rendimentos, independentemente do seu montante, em colisão com o disposto no artigo 824.º do Código de Processo Civil.

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Em vigor desde 12/12/1995