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Artigo 15.º

Vigente desde: 12/12/1995
- 1 - O Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, é republicado em anexo, com as devidas correcções materiais.
2 - A nova sistemática decorrente das alterações introduzidas pelo presente diploma é a que consta do Código de Processo Civil agora republicado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/1995