Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/09/1996
Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as modificações decorrentes do presente diploma, entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, salvo o estipulado no artigo 13.º e nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/1996

Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/02/1996 a 24/09/1996

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/12/1995 a 28/02/1996

Comparar com a versão em vigor