Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

Vigente desde: 12/12/1995
Sem prejuízo da aplicação do regime do processo sumaríssimo, diploma próprio poderá regular a tramitação dos processos que corram termos nos tribunais de pequena instância cível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/1995