O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/02/2004
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