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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 07/02/2004
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.

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Em vigor desde 07/02/2004