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Artigo 11.ºFiscalização

Vigente desde: 23/03/2017
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades, compete à DGAV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 23/03/2017