Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades, compete à DGAV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2017