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Artigo 161.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[...]:
i)[...];
ii)[...];
c)[Revogada];
d)[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018