Saltar para o conteúdo principal

Artigo 162.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março

Vigente desde: 15/05/2018
Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)Promover e implementar programas de alienação e de arrendamento do património imobiliário da segurança social.
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
Artigo 7.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)Um representante de cada uma das associações, de âmbito nacional, mais representativas dos reformados;
g)Dois representantes de cada uma das confederações sindicais;
h)Um representante de cada uma das confederações patronais.
3 -[...].
4 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018