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Artigo 171.ºAlteração à Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro

Vigente desde: 15/05/2018
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação.
«Artigo 1.º
[...]
1 -[Anterior corpo do artigo].
2 -Exceciona-se do disposto no número anterior os serviços prestados entre as forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna.
Artigo 4.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -A prestação do serviço com o código 2.3.2 por parte da GNR ou da PSP ao Gabinete Nacional de Segurança é isenta de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018