Os artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -[Anterior corpo do artigo].2 -Exceciona-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS aos serviços da área governativa da Administração Interna.Artigo 5.ºRedução de taxaO montante da taxa relativa à prestação de serviço de credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares (por marca) tem uma redução de 50 %, sempre que o mesmo seja prestado às áreas governativas dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, bem como às Forças Armadas.»