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Artigo 80.ºSuspensão da aplicação dos planos de saneamento ou de reequilíbrio financeiro

Vigente desde: 15/05/2018
Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 97.º da Lei do Orçamento do Estado, os municípios comunicam à DGAL a deliberação da assembleia municipal, acompanhada do mapa demonstrativo que lhe serviu de suporte e que comprove o cumprimento do limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018