1 -Relativamente às dívidas e receitas transferidas no âmbito do processo de descentralização de competências, nos termos e condições previstas no artigo 90.º da Lei do Orçamento do Estado, os municípios efetuam registo complementar em mapa autónomo para efeitos de identificação dos respetivos valores e operações contratuais e financeiras.
2 -Os municípios comunicam à DGAL as verbas referidas no número anterior nos prazos e termos a definir por esta entidade.