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Artigo 84.ºExecução do orçamento da segurança social

Vigente desde: 15/05/2018
Compete ao IGFSS, I. P., efetuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018