Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.ºMecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
A regulamentação dos procedimentos necessários à operacionalização do artigo 154.º da Lei do Orçamento de Estado pode ser efetuada através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

Comparar com a versão em vigor