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Artigo 14.ºConselho estratégico

Vigente desde: 04/03/2019
1 -O conselho estratégico é o órgão consultivo de aconselhamento estratégico da SPAPPE e é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, integridade, competência e mérito, até um máximo de 20 membros, sendo o presidente eleito de entre os seus membros.
2 -O conselho estratégico tem como função o aconselhamento nos domínios económico, técnico e científico, bem como nas questões relevantes para a prossecução dos fins da SPAPPE.
3 -O conselho estratégico integra um representante da área governativa da economia.
4 -Os restantes membros do conselho estratégico são eleitos em assembleia geral, por proposta da direção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019