A SPAPPE rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a SPAPPE e os respetivos associados que sejam entidades públicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Transparência financeira
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019