Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºEstatutos

Vigente desde: 04/03/2019
1 -Os estatutos da SPAPPE são aprovados em assembleia geral.
2 -As alterações aos estatutos são efetuadas nos termos neles previstos e com observância do disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019