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Artigo 9.ºAssociados

Vigente desde: 04/03/2019
1 -Podem ser admitidas como associados da SPAPPE quaisquer pessoas coletivas com atividade relevante no âmbito da promoção do empreendedorismo e que estejam interessadas na concretização da missão da associação.
2 -A admissão de associados é feita nos termos definidos nos estatutos da SPAPPE.
3 -A SPAPPE tem como associados públicos o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., e a Portugal Ventures SCR, S. A.
4 -A qualidade de associado é intransmissível e não pode ser objeto de negócios jurídicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019