O presente decreto-lei estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade no referencial grossista do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023