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Artigo 14.ºSuspensão do mecanismo de ajuste

Vigente desde: 30/03/2023
O Governo Português, ouvida a ERSE e com o acordo prévio do Governo Espanhol, pode determinar a suspensão do mecanismo de ajuste por força de razões de interesse público decorrentes de circunstâncias excecionais.

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Em vigor desde 30/03/2023