O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 15.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023
Decreto-Lei n.º 21-B/2023 - 1.ª Série(30/03/2023)
Alterado