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Artigo 15.ºEntrada em vigor e vigência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2023
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2023

Decreto-Lei n.º 21-B/2023 - 1.ª Série(30/03/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2022 a 29/03/2023

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