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Artigo 13.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
A ANOP é fiscalizada por um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, com mandato por três anos, renovável, todos nomeados pelo Ministro das Finanças.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018