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Artigo 18.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
O parecer do conselho fiscal sobre o plano previsional anual, bem como sobre o relatório e contas do conselho de administração, deve ser dado a conhecer ao conselho superior e aos Ministros da Comunicação Social e das Finanças.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018