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Artigo 17.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
No caso de o conselho fiscal verificar que as suas observações para salvaguarda do equilíbrio financeiro da ANOP não são devidamente tomadas em conta pelo conselho de administração, nomeadamente no que se refere à elaboração do plano previsional anual, perigando o equilíbrio financeiro da empresa, pode, com o parecer favorável do conselho superior, solicitar ao Ministro das Finanças e ao Ministro da Comunicação Social a nomeação de uma comissão administrativa, que será nomeada por despacho conjunto destas duas entidades governamentais e que assumirá os poderes do conselho de administração até à designação de novo conselho de administração, que terá lugar dentro dos seis meses seguintes.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018