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Artigo 22.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
As condições de divulgação do noticiário oficial do Governo Português, bem como as da prestação de serviço ao Estado, serão definidas em contrato entre o Estado e a ANOP, não podendo as taxas de pagamento ser inferiores às gerais do mercado aplicadas por outras agências noticiosas.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018