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Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Pode o conselho de administração firmar os contratos que entender convenientes com Governos de países estrangeiros, bem como com outras agências noticiosas internacionais, nas melhores condições do mercado e em ordem à consecução do enunciado no artigo 6.º

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018