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Artigo 29.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/09/1975
1 -Carecem de aprovação do Ministro ou do Secretário de Estado da Comunicação Social os planos de actividade e financeiros elaborados pelo conselho de administração para execução no decorrer do exercício económico seguinte.
2 -Estes planos deverão ser submetidos àquela aprovação até ao último dia do mês de Março de cada ano e deverão ser acompanhados, para o efeito, de parecer favorável do conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/09/1975

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/07/1975 a 12/09/1975