1 -A ANOP não deve em caso algum comprometer o rigor e a objectividade da informação, como também não deve em caso algum deixar de ser um instrumento ao serviço do interesse colectivo e da democracia.
2 -A ANOP deve, na medida de todas as suas possibilidades, desenvolver a sua acção de modo a garantir regularmente uma informação rigorosa, objectiva e digna de confiança.
3 -A ANOP deve assegurar a existência de um serviço prestigiado à escala nacional e internacional.