Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºTabaco

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/1998
São proibidas, sem prejuízo do disposto em legislação especial, todas as formas de publicidade ao tabaco através de suportes sob a jurisdição do Estado Português.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/09/1998

Lei n.º 37/2007 - 1.ª Série(14/08/2007)

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/10/1990 a 08/09/1998