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Artigo 37.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/1995
Sem prejuízo da competência das autoridades policiais e administrativas, compete especialmente ao Instituto do Consumidor a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, devendo-lhe ser remetidos os autos de notícia levantados ou as denúncias recebidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/1995

Decreto-Lei n.º 6/95 - 1.ª Série(17/01/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/10/1990 a 16/01/1995

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