- 1 -O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
- 2 -(Revogado).
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1997
Decreto-Lei n.º 61/97 - 1.ª Série(25/03/1997)
Original