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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 27/11/1997
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 93/83/CEE, do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo.

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Em vigor desde 27/11/1997