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Artigo 2.ºRegime aplicável

Vigente desde: 27/11/1997
As disposições sobre radiodifusão, constantes dos artigos 149.º a 156.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, aplicam-se à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1997