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Artigo 8.ºExtensão aos titulares de direitos conexos

Vigente desde: 27/11/1997
Aplicam-se aos artistas ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão, no respeitante à comunicação ao público por satélite das suas prestações, fonogramas, videogramas e emissões e à retransmissão por cabo, as disposições dos artigos 178.º, 184.º e 187.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e, bem assim, dos artigos 6.º e 7.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1997