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Artigo 11.ºSecção de Apoio ao Conselho Consultivo

Vigente desde: 20/08/1999
1 -À Secção de Apoio ao Conselho Consultivo incumbe:
a)Proceder ao registo dos pedidos de parecer e assegurar o expediente relativo aos processos distribuídos;
b)Assegurar o processamento de texto de pareceres, relatórios ou informações;
c)Elaborar as tabelas das sessões;
d)Acompanhar o processo de publicação dos pareceres, quando deva ter lugar;
e)Proceder à introdução e actualização de dados informáticos na respectiva base;
f)Manter o arquivo e assegurar um serviço de consulta de pareceres;
g)Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo.
2 -Pode ser designado pessoal da secção para exercer permanentemente as funções previstas na alínea g) do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999