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Artigo 16.ºSecção de Património, Economato e Serviços Gerais

Vigente desde: 20/08/1999
À Secção de Património, Economato e Serviços Gerais incumbe:
a) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições;
c) Promover o armazenamento, conservação e distribuição dos bens de consumo corrente e assegurar a gestão de stocks;
d) Organizar e manter actualizados ficheiros de fornecedores e de material;
e) Distribuir, mediante requisição, o material solicitado pelos serviços;
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel;
g) Assegurar a manutenção geral das instalações, equipamentos e viaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999