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Artigo 15.ºSecção de Contabilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2009
À Secção de Contabilidade incumbe:
a) Elaborar a proposta de orçamento e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas;
b) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental;
c) Contabilizar as verbas afectas ao funcionamento dos serviços;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Movimentar e contabilizar os fundos permanentes;
f) Escriturar os livros de conta corrente;
g) Preparar propostas de transferência e reforço de verbas e de autorização de duodécimos;
h) Elaborar relatórios de acompanhamento da execução orçamental;
i) Processar as ajudas de custo e outros abonos não sujeitos a processamento automático;
j) Elaborar as relações e declarações para efeitos de imposto sobre o rendimento;
l) Fazer o movimento relativo à ADSE e aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
m) Assegurar a arrecadação das receitas dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, bem como a sua escrituração;
n) Executar as demais tarefas relativas ao orçamento e contabilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2009

Decreto-Lei n.º 86/2009 - 1.ª Série(03/04/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/1999 a 02/04/2009

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