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Artigo 20.ºDivisão de Planeamento, Organização e Informática

Vigente desde: 20/08/1999
À Divisão de Planeamento, Organização e Informática incumbe:
a) Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;
b) Realizar estudos de racionalização de recursos humanos, de equipamentos e de suportes e procedimentos administrativos;
c) Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;
d) Desenvolver estudos e projectos no domínio das aplicações informáticas, no âmbito de atribuições da Procuradoria-Geral da República, e coordenar e acompanhar a sua execução;
e) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamento informático;
f) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, a Direcção-Geral dos Serviços de Informática e outras entidades competentes nos projectos de informatização que respeitem ao Ministério Público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999