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Artigo 12.ºCompetências da comissão de fiscalização

Vigente desde: 02/12/1997
Compete à comissão de fiscalização:
a) Emitir parecer sobre os orçamentos e as contas de gerência do FET;
b) Acompanhar a actuação do conselho de administração e formular a este órgão as recomendações que entenda necessárias, tendo em vista o regular funcionamento do FET, o seu equilíbrio financeiro, a rendibilidade das aplicações dos seus recursos e a defesa dos interesses dos funcionários e agentes quanto ao pagamento dos suplementos e à realização de obras sociais;
c) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1997