Compete à comissão de fiscalização:
a) Emitir parecer sobre os orçamentos e as contas de gerência do FET;
b) Acompanhar a actuação do conselho de administração e formular a este órgão as recomendações que entenda necessárias, tendo em vista o regular funcionamento do FET, o seu equilíbrio financeiro, a rendibilidade das aplicações dos seus recursos e a defesa dos interesses dos funcionários e agentes quanto ao pagamento dos suplementos e à realização de obras sociais;
c) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração.